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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9022, de 27 de outubro de 2023

Lei nº 9022/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS COM CORRENTES OU ASSEMELHADOS QUE PREJUDIQUEM A SAÚDE E BEM-ESTAR NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedado, no Estado de Alagoas, manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar.
Art. 2.
O objetivo primordial desta Lei é evitar os maus-tratos aos animais.
Art. 3.
O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 30.10.2023.

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