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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9021, de 20 de outubro de 2023

Lei nº 9021/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOJÔ MUNIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DOJÔ MUNIZ, entidade de personalidade jurídica e de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 40.189.293/0001-11, com sede e foro na Avenida Doutor Fernando Couto Malta, nº 6, Parque das Árvores, Cidade Universitária, CEP: 57.073-030, Maceió, Alagoas, fundada em 13 de abril de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 20 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Publicada no Suplemento DOE de 23/10/2023.

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 PLP E:01101.0000003312/2023

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