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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9017, de 19 de outubro de 2023

Lei nº 9017/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O INGRESSO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO SERVIÇO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer condições especiais para favorecer o ingresso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no serviço público estadual, em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Parágrafo únicoEntre as medidas de incentivo, ficam incluídas as pessoas com TEA nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sendo disponibilizado auxílio necessário em todas as etapas do certame.
Art. 2.
O Poder Executivo irá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.10.2023.

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