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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9016, de 19 de outubro de 2023

Lei nº 9016/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL DO GOVERNO DO ESTADO NA CIDADE DE PINDOBA, ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o Conjunto Habitacional construído pelo Governo do Estado na Cidade de Pindoba, Alagoas, de "Conjunto Habitacional Pref. Vitinho Fidelis".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.10.2023.

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