São objetivos da Política Estadual de Prevenção e Posvenção da Automutilação e do Suicídio:Ipromover a saúde mental;
IIprevenir a violência autoprovocada;
IIIcontrolar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;
IVgarantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas e sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio na Rede de Atenção Psicossocial, em todos os níveis de atendimento, da atenção primária aos leitos de saúde mental em Hospital Geral;
Vabordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;
VIinformar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância da prevenção, retratando as lesões autoprovocadas como problemas de saúde, entre outras;
VIIpromover a articulação intersetorial para a prevenção e posvenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, desenvolvimento e assistência social, comunicação, segurança pública, imprensa, conselhos estaduais de direito, conselhos regionais de profissionais da área da saúde, entre outras;
VIIIpromover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios
ESTADO ESTADO DE
DE ALAGOAS ALAGOAS consumados, envolvendo o Estado e os demais entes federados, bem como os estabelecimentos de saúde, de educação e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; e
IXpromover a educação permanente de gestores e de profissionais de estabelecimentos de saúde, de ensino público e privado, de assistência social e de segurança pública, em todos os níveis de atenção, quanto ao sofrimento psíquico e as lesões autoprovocadas a partir de um Plano de Qualificação e Capacitação.