Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9010, de 19 de outubro de 2023

Lei nº 9010/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A AUTOMEDICAÇÃO OU MEDICAÇÃO INDISCRIMINADA EM ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Alagoas, a Campanha de Conscientização contra a Automedicação em Animais, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem seus animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha:
Idivulgação sobre os perigos da automedicação, sendo essa uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte do animal;
IIo incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente; e
IIIo combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de um profissional capacitado.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 19 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Publicada no Suplemento DOE DE //2023.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 ROD E:01101.0000003421/2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.