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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9009, de 19 de outubro de 2023

Lei nº 9009/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE MÓVEL RURAL COM A FINALIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA NA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGIA, INTITULADO "CORAÇÃO ITINERANTE RURAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Saúde Móvel Rural com a finalidade de prestar assistência médica na especialidade de Cardiologia à população carente que reside no âmbito rural do Estado de Alagoas, intitulado "Coração Itinerante Rural".
Art. 2.
O Programa a que se refere o art. 1º desta Lei visa atender principalmente a população de baixa renda que reside no âmbito rural, que não tem condições de realizar exames cardíacos fundamentais para identificação de alguma anomalia, além da prevenção a infartos e outras complicações.
Art. 3.
A Política instituída por esta Lei também proporcionará:
Iações de orientação nutricional; e
IIações de estímulo à formação de hábitos alimentares saudáveis.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
(VETADO).
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, para a consecução das ações/atividades previstas nesta Lei.
Art. 8.
(VETADO).
Art. 9.
O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, a fim de facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 19 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Publicada no Suplemento DOE de 20/10/2023.

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