Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 9006, de 10 de outubro de 2023
Lei nº 9006/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA DO CONSELHO CONSULTIVO CAPÍTULO VII – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO VIII – DOS VOGAIS CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO X – DO PATRIMÔNIO CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA
SEÇÃO I
Do Plenário
SEÇÃO II
Das Turmas
o Vice-Presidente da Junta Comercial.
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica e Atribuições da Presidência
ESTADO DE ALAGOAS
XVIII - submeter o assentamento de usos e práticas mercantis à deliberação do Plenário; e
SEÇÃO II
Da Estrutura Básica e Atribuições da Vice-Presidência
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DO CONSELHO CONSULTIVO
1 - o Presidente da JUCEAL, como membro nato e Presidente;
2 - o Vice-Presidente, como membro nato e Secretário;
3 - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
4 - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Alagoas - SEBRAE-AL;
5 - 1 (um) representante da Secretaria de Estado Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - SEDICS;
6 - 1 (um) representante indicado pela Federação da Indústria do Estado de Alagoas - FIEA;
7 - 1(um) representante indicado pela Federação do Comércio do Estado de Alagoas - FECOMÉRCIO; e
8 - 1 (um) representante indicado pela Federação da Agricultura do Estado de Alagoas - FAEAL.
CAPÍTULO VII
DO QUADRO DE PESSOAL
CAPÍTULO VIII
DOS VOGAIS
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"
(...)
(...) o item 20 ao Anexo II:
"ANEXO II
ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(...) ESTADO DE ALAGOAS
20 - A estrutura da Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL é integrada por:
1. Conselho Consultivo; e
2. Órgãos deliberativos.
1. Presidência;
2. Vice-Presidência;
3. Gabinete;
4. Assessoria Especial da Junta Comercial; e
5. Assessoria Técnica da Junta Comercial.
1. Secretaria-Geral;
2. Gerência Administrativa;
3. Gerência de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
4. Gerência de Tecnologia da Informação;
5. Gerência de Recursos Humanos; e
6. Supervisão de Tecnologia da Informação.
1. Gerência de Registros;
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 10 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.10.2023.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI Nº 9.006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS -
JUCEAL
Cargos Nível Quant. Remuneração
Presidente da Junta Comercial PJC 1 20.708,36
Vice-Presidente da Junta Comercial VPJC 1 13.000,00
Secretário-Geral da Junta Comercial SGJC 1 6.500,00
Assessor Especial da Junta Comercial ASEJC 1 6.000,00
Assessor Técnico da Junta Comercial ASTJC-1 3 3.000,00
Gerente Administrativo GERJC 1 5.000,00
Gerente de Finanças, Orçamento e Contabilidade GERJC 1 5.000,00
Gerente de Tecnologia de Informação GERJC 1 5.000,00
Gerente de Registros GERJC 1 5.000,00
Supervisor de Tecnologia da Informação SUPEJC 1 3.500,00
Gerente de Recursos Humanos GERJC 1 5.000,00