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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9004, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 9004/2023

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5 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Estado de Alagoas comemorará, anualmente, no mês de outubro, a Semana da Ciência e Tecnologia, nas datas a serem definidas previamente.
Art. 2.
Na Semana da Ciência e Tecnologia serão realizados conferências, palestras e eventos dedicados à ciência e inovação, concursos com prêmios e brindes, nas escolas primárias e de nível médio do Estado, bem como nas Universidades e Institutos de Pesquisas.
Parágrafo únicoPara os fins previstos neste artigo fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as referidas Universidades.
Art. 3.
Durante a Semana da Ciência e Tecnologia realizar-se-ão concursos nas escolas públicas e particulares sobre assuntos relacionados com a ciência e sua aplicação tecnológica, as últimas tecnologias do mercado e sua aplicação prática, bem como sobre a vida e a obra de cientistas, pesquisadores e empreendedores, principalmente os brasileiros, sendo premiados os melhores trabalhos.
§ 1ºTambém serão realizados na Semana da Ciência e Tecnologia:
Icursos na área de ciência e tecnologia para crianças, jovens e adultos nas escolas públicas e privadas, bem como nos centros de cursos profissionalizantes; e
IIincentivo ao empreendedorismo nas escolas públicas e privadas, com palestras, cursos e seminários.
§ 2ºOs prêmios a que se refere este artigo serão fixados pelo Poder Executivo ao regulamentar esta Lei.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

§ 3ºAs escolas primárias e de nível médio do Estado, públicas ou particulares, devem incentivar a leitura de obras literárias bibliográficas sobre grandes inspiradores e influenciadores relacionados à ciência e tecnologia.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.10.2023.

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