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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9002, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 9002/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE INSTALAÇÃO DE TELAS E REDES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS E SACADAS, MEZANINOS E VARANDAS DAS UNIDADES PRIVATIVAS EM CONDOMÍNIOS LOCALIZADOS NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Aos condomínios localizados no Âmbito do Estado de Alagoas, fica vedada a proibição de instalação de telas e redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas, seja nos seus regimentos internos, votação em assembleia ou de forma informal, por meio de seu síndico.
Art. 2.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.10.2023.

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