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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 9001, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 9001/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COLETIVO DE MULHERES MARIA BONITA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação Coletivo de Mulheres Maria Bonita, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 17 de junho de 2021, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob nº 45.175.645/0001-01, com sede e foro na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 357, bairro Eldorado, em Delmiro Gouveia, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.10.2023.

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