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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8999, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 8999/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ES TADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O SELO AMIGO DO TURISMO ACESSÍVEL NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o SELO AMIGO DO TURISMO ACESSÍVEL, em reconhecimento às iniciativas favoráveis à inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida na forma desta Lei.
Parágrafo únicoPoderão pleitear a obtenção do selo os órgãos da Administração Pública de todos os níveis e estabelecimentos privados regularmente constituídos, tais como comércio, empresas prestadoras de serviços em todos os ramos, hotéis, restaurantes e todo setor que envolve o turismo no Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substi tui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.10.2023.

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