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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8996, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 8996/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA ANÁLISE DO COMPORTAMENTO APLICADA - ABA, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a inclusão na Rede Pública de Ensino no Estado de Alagoas do Sistema de Inclusão Escolar baseado na Análise do Comportamento Aplicada - ABA, para os alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inserção do sistema de inclusão escolar baseado na ABA.
Art. 3.
Cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da Análise do Comportamento Aplicada - ABA.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Educação - SEDUC poderá firmar parcerias para a capacitação de profissionais de diversas áreas que participarão da equipe multidisciplinar especializada no atendimento a alunos com TEA.
Art. 4.
Os alunos com TEA serão avaliados por equipe multidisciplinar, incluindo profissionais especializados da SEDUC, professor de atendimento educacional especializado, psicólogo, pedagogo, professores e demais profissionais da unidade escolar que avaliarão se há a real necessidade de cada indivíduo aderir ao ABA.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 06.10.2023.

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