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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8990, de 27 de setembro de 2023

Lei nº 8990/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, relacionados com o disposto no art. 1º-A da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Ficam mantidas as garantias originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 28.09.2023.

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