Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8989, de 26 de setembro de 2023

Lei nº 8989/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO EVENTO "SÃO JOÃO É SÃO MIGUEL DOS CAMPOS", COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o evento "São João é São Miguel dos Campos", como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Entendem-se por Patrimônio Cultural e Imaterial, as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associadas as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Art. 3.
A partir da publicação desta Lei, torna-se imutável a nomenclatura do festejo citado, permanecendo o nome "São João é São Miguel" em todas as edições futuras.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 26 de setembro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.