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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8980, de 20 de setembro de 2023

Lei nº 8980/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS - DPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPE/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho - 03 092 0004 3080 - Construção de Sedes Próprias da Defensoria Pública - Fonte 500, na forma discriminada no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposição do inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.980, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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