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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8979, de 20 de setembro de 2023

Lei nº 8979/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARIA EDITE DA SILVA - "CASA DAS MARIAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, o INSTITUTO MARIA EDITE DA SILVA - "CASA DAS MARIAS", pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 42.289.940/0001-92, com sede e foro na Avenida Santa Cruz, sem número, bairro Centro, Cep.: 57.640-000, município de Taquarana, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2023.

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