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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8978, de 20 de setembro de 2023

Lei nº 8978/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS - COOPAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS - COOPAL, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 32.951.963/0001-67, com sede e foro no assentamento Caldeirões, sem número, CEP nº 57.860-000, Zona Rural do Município de São José da Laje, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2023.

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