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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8977, de 20 de setembro de 2023

Lei nº 8977/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE ALAGOAS A PERSONAGEM MISS PARIPUEIRA, FIGURA FOLCLÓRICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Alagoas, a personagem MISS PARIPUEIRA, em razão da sua contribuição para o acervo cultural alagoano e do seu simbolismo e expressividade para todo o Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2023.

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