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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8976, de 20 de setembro de 2023

Lei nº 8976/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

RECONHECE A BÍBLIA SAGRADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, IMATERIAL E RELIGIOSO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida a Bíblia Sagrada como Patrimônio Imaterial, Cultural e Religioso do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.07.2023.

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