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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8974, de 20 de setembro de 2023

Lei nº 8974/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A AÇÃO DE PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Ação de Promoção da Cultura Oceânica nas instituições públicas e na rede de ensino pública e privada no Estado de Alagoas.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, entende-se cultura oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.
Art. 2.
Considerando a transversalidade do oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo Alagoano de Ensino, por meio de componentes curriculares já presentes na educação básica, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.
Art. 3.
A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede estadual pública e privada de ensino.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.09.2023.

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