Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8973, de 20 de setembro de 2023
Lei nº 8973/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Alagoas, o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, com o objetivo de captar doações de ração e utensílios para animais, bem como promover sua distribuição a Organizações Não Governamentais - ONGs, abrigos, protetores independentes e pessoas ou famílias cadastradas em programas sociais que possuem animais.
Art. 2.
São finalidades do Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais:
Iproceder à coleta, ao recondicionamento e ao armazenamento de ração e utensílios para animais provenientes de doações de:
a)estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de rações e produtos destinados a animais;
b)apreensões realizadas por órgãos da administração do Estado de Alagoas, resguardada a aplicação das normas legais;
c)órgãos públicos; e
d)pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
IIefetuar a distribuição proporcional da ração e dos utensílios coletados.
Parágrafo únicoTodos os beneficiários deste Programa serão devidamente cadastrados, permitindo-se o controle do quantitativo distribuído a cada entidade.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos municipais e federais ou instituições privadas para a consecução desta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará o dispositivo desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.09.2023.