Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8972, de 20 de setembro de 2023
Lei nº 8972/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A CAMPANHA "PET SANGUE BOM" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no Estado de Alagoas a Campanha "Pet Sangue Bom", que visa estimular a criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º desta Lei:
Ipromoção da doação voluntária e segura de sangue animal;
IIinstalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;
IIIproteção da saúde do animal doador e do receptor;
IVrespeito à ética, princípios e técnicas para o uso de sangue, componentes e hemoderivados;
Vmanutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, de pesquisa e inovação tecnológica; e
VIampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.
Art. 3.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas o "Dia do Pet Sangue Bom", a ser celebrado anualmente no dia 14 de novembro.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará o dispositivo desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 21.09.2023.