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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8966, de 20 de setembro de 2023

Lei nº 8966/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O Conselho Superior será presidido pelo Diretor Presidente da FAPEAL e comporse-á de 13 (treze) membros, sendo nato o Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e 12 (doze) membros nomeados pelo Governador do Estado, com a seguinte composição:
IDiretor Presidente da FAPEAL;
II04 (quatro) membros escolhidos dentre pessoas com reconhecida experiência e atuação nas áreas a seguir especificadas:
a)01 (um) da área de Educação, Saúde ou Meio-Ambiente;
b)01 (um) da área de Administração, Planejamento, ou Desenvolvimento Econômico;
c)01 (um) da área de Ciência e Tecnologia, e
d)01 (um) da área de Atividades Empresariais.
e)01 (um) membro da Fundação Educacional Jayme de Altavila - FEJAL/ Centro Universitário - CESMAC.
III05 (cinco) membros possuidores do Título de Doutor ou equivalente, indicados pelas instituições de ensino e pesquisa em regular funcionamento no Estado de Alagoas:
a)01 (um) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL);
b)01 (um) da Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL);
c)01 (um) do Instituto Federal de Alagoas (IFAL);
d)01 (um) da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) e;
e)01 (um) da Sociedade Brasileira do Progresso da Ciência de Alagoas (SBPC - AL).
f)02 (dois) membros da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
§ 1ºO Título de Doutor ou equivalente, mencionado no Inciso II deste artigo, deverá ser reconhecido ou revalidado por Universidade legalmente credenciada pelo Ministério da Educação.

ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DISPÕE SOBRE A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 20 de setembro de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EDIÇÃO Nº 1553, DE 22/09/2023. ESTADO DE ALAGOAS PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

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