Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8963, de 14 de setembro de 2023
Lei nº 8963/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE FORTALECIMENTO DA CULTURA JUNINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de junho.
Art. 2.
Os objetivos da Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina são:
Idesenvolver palestras, debates, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura junina em Alagoas;
IIapoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por Quadrilheiros Juninos;
IIIdivulgar o impacto positivo da cultura junina;
IVpromover ampla divulgação nos meios de comunicação sobre a atuação das quadrilhas juninas; e
Vintensificar parcerias entre o setor privado e o setor público para promover e estimular a cultura junina.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.09.2023.