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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8959, de 14 de setembro de 2023

Lei nº 8959/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação do bem integrante do Patrimônio Imobiliário do Estado de Alagoas, matriculado sob nº 85, livro 2-s, fl. 85 no Cartório do 1º Ofício de Murici, Alagoas, com área total de 54,4029 ha, situada em Murici, Alagoas.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, o desmembramento do imóvel descrito no caput deste artigo.
Art. 2.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a doação, para fomento à Educação Técnica, ao Instituto Federal de Alagoas - IFAL, uma área de 4,832ha (48.320,32 m²), conforme croqui topográfico e memorial descritivo constante no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Fica autorizada a inclusão ao Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN da área de 2,0025ha (20025,56 m²) destinada a concessão de Incentivos Locacionais para implementação do Distrito Industrial de Murici, conforme croqui topográfico e memorial descritivo constante no Anexo I desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 18.09.2023.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIEDADE: AREA REMANESCENTE DO GOVERNO MUNICÍPIO: MURICI | ÁREA: 20025.56 m² | PERÍMETRO: 667.92 mm

Inicia-se se no marco denominado `P1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 177630.366 m e N= 8969796.534 m ; Daí segue com o azimute de 131°12'22" e a distância de 25.21 m até o marco `P2' (E=177649.329 m e N=8969779.929 m); Daí segue com o azimute de 184°40'44" e a distância de 83.52 m até o marco `P3' (E=177642.516 m e N=8969696.684 m); Daí segue com o azimute de 223°50'55" e a distância de 200.90 m até o marco `P4' (E=177503.339 m e N=8969551.798 m); Daí segue com o azimute de 322°11'34" e a distância de 6.93 m até o marco `P5' (E=177499.091 m e N=8969557.272 m); Daí segue com o azimute de 311°22'55" e a distância de 74.58 m até o marco `P6' (E=177443.129 m e N=8969606.578 m); Daí segue com o azimute de 311°22'48" e a distância de 1.80 m até o marco `P7' (E=177441.777 m e N=8969607.769 m); Daí segue com o azimute de 41°18'15" e a distância de 99.06 m até o marco `P8' (E=177507.159 m e N=8969682.181 m); Daí segue com o azimute de 132°45'26" e a distância de 5.96 m até o marco `P9' (E=177511.534 m e N=8969678.136 m); Daí segue com o azimute de 43°52'50" e a distância de 51.32 m até o marco `P10' (E=177547.105 m e N=8969715.124 m); Daí segue com o azimute de 135°51'47" e a distância de 2.16 m até o marco `P11' (E=177548.609 m e N=8969713.574 m); Daí segue com o azimute de 44°34'54" e a distância de 116.48 m até o marco `P1' (E=177630.366 m e N=8969796.534 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIEDADE: IFAL TOTAL | MUNICÍPIO: MURICI | ÁREA: 48320.32 m² | PERÍMETRO: 907.98 mm

Inicia-se se no marco denominado `P1' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 177510.565 m e N= 8969924.366 m ; Daí segue com o azimute de 135°55'17" e a distância de 175.17 m até o marco `P2' (E=177632.423 m e N=8969798.526 m); Daí segue com o azimute de 224°36'49" e a distância de 119.34 m até o marco `P3' (E=177548.609 m e N=8969713.574 m); Daí segue com o azimute de 315°51'47" e a distância de 2.16 m até o marco `P4' (E=177547.105 m e N=8969715.124 m); Daí segue com o azimute de 223°52'50" e a distância de 51.32 m até o marco `P5' (E=177511.534 m e N=8969678.136 m); Daí segue com o azimute de 312°45'24" e a distância de 5.96 m até o marco `P6' (E=177507.159 m e N=8969682.181 m); Daí segue com o azimute de 221°18'15" e a distância de 99.06 m até o marco `P7' (E=177441.777 m e N=8969607.769 m); Daí segue com o azimute de 311°15'13" e a distância de 171.02 m até o marco `P8' (E=177313.206 m e N=8969720.537 m); Daí segue com o azimute de 41°14'13" e a distância de 111.87 m até o marco `P9' (E=177386.948 m e N=8969804.662 m); Daí segue com o azimute de 45°55'17" e a distância de 172.08 m até o marco `P1' (E=177510.565 m e N=8969924.366 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

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