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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8958, de 12 de setembro de 2023

Lei nº 8958/2023

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Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos no Poder Judiciário do Estado de Alagoas:
I1 (um) cargo de provimento em comissão denominado Assessor Administrativo, vinculado à Procuradoria Administrativa, com a simbologia CJ-7;
II1 (um) cargo de provimento em comissão denominado Assessor Técnico, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça, com a simbologia AS-1;
III2 (dois) cargos de provimento em comissão com denominação de Supervisor Administrativo, vinculados à Ouvidoria do Poder Judiciário, com a simbologia DS-1;
IV1 (um) cargo de provimento em comissão denominado Assessor Técnico, vinculado ao Departamento Central de Engenharia e Arquitetura - DCEA, com a simbologia AS-1; e
V1 (um) cargo de provimento em comissão denominado Diretor da Contadoria, vinculado à Contadoria Judicial Unificada - CJU, com a simbologia DS-1.
Parágrafo únicoOs vencimentos dos cargos mencionados nos incisos I a V, do caput deste artigo, serão iguais aos dos demais cargos existentes na estrutura do Poder Judiciário do Estado de Alagoas com a mesma simbologia.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CRIA 6 (SEIS) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, 1 (UMA) FUNÇÃO COMISSIONADA E 4 (QUATRO) FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA SEREM ACRESCIDOS AO QUADRO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica criada uma função comissionada denominada Função Comissionada Estratégica, com a simbologia FCE-1, com o valor definido no Anexo II, da Lei Estadual nº 7.323, de 4 de janeiro de 2012, com as posteriores atualizações e correções inflacionárias aplicadas.
Art. 3.
Ficam criadas as seguintes funções de confiança no Poder Judiciário do Estado de Alagoas:
I3 (três) funções de confiança de Chefe de Secretaria Judicial, com a simbologia FCCS1, com o valor definido no Anexo V, da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, com as posteriores atualizações e correções inflacionárias aplicadas; e

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

II1 (uma) função de confiança de Chefe da Secretaria de Processo Unificado - SPU, vinculada à SPU, com a simbologia FCCS3 e o valor de R$ 3.345,88 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais, e oitenta e oito centavos).
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado de Alagoas para o Poder Judiciário.
Art. 5.
O Anexo II, da Lei Estadual nº 6.019, de 2 de junho de 1998 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io item 2.6. passa a vigorar acrescido do cargo mencionado no inciso I, do art. 1º, desta Lei;
IIo item 2.4. passa a vigorar acrescido do cargo mencionado no inciso II, do art. 1º, desta Lei;
IIIfica criado o item 1.1.8. denominado Ouvidoria do Poder Judiciário que abrangerá os cargos mencionados no inciso III, do art. 1º, desta Lei;
IVo item 2.3 item c passa a vigorar acrescido do cargo mencionado no inciso IV, do art. 1º, desta Lei; e
Vo item 1.1.4. passa a vigorar acrescido do cargo mencionado no inciso V, do art. 1º, desta Lei.
Art. 6.
O Quadro de Funções Comissionadas estratégicas vinculadas à estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/ AL do Anexo II, da Lei Estadual nº 7.323, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido da função comissionada mencionada no art. 2º, desta Lei.
Art. 7.
O Anexo V, da Lei Estadual nº 7.889, de 16 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido das funções de confiança mencionadas nos incisos I e II, do art. 3º desta Lei.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 13.09.2023.

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