Para os efeitos desta Lei, entende-se por:Iatividades de baixo impacto ambiental:
a)abertura de pequenas vias e suas pontes e pontilhões, para travessia de cursos d´água, acesso de pessoas e animais e obtenção de água ou retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;
ESTADO DE ALAGOAS
b)implantação de instalações para captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber.
IIconservação: a proteção da biodiversidade, compreendendo a preservação, o uso sustentável, a restauração e a recuperação dos ecossistemas naturais, para que possam produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, para as atuais gerações, manter seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras e garantir a sobrevivência dos seres vivos em geral;
IIIcorredor de biodiversidade: estratégia de conservação em escala regional baseada na gestão integrada dos recursos naturais, envolvendo áreas-núcleo e áreas de interstício, cujo objetivo é conservar a biodiversidade e fomentar a conectividade entre fragmentos de vegetação nativa, facilitar o fluxo gênico entre populações da flora e da fauna e aumentar a chance de sobrevivência a longo prazo das comunidades biológicas e das espécies que as compõem;
IVextrativismo sustentável: sistema de exploração baseado na coleta e extração sustentável de recursos da vegetação nativa;
Vfloresta estacional decidual: formação florestal em que mais de 50% (cinquenta por cento) das árvores perdem a folhagem na época seca; e
VIfloresta estacional semidecidual: formação florestal em que 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) das árvores perdem a folhagem na época seca.