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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8953, de 4 de setembro de 2023

Lei nº 8953/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE PLACAS OU ADESIVOS NOS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA DO ESTADO DE ALAGOAS, INDICANDO A PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO DE QUALQUER NATUREZA, PARA POSSIBILITAR INTERNAMENTO DE DOENTES EM ESTADO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigada a instalação de placas ou afixação de adesivos visíveis nos hospitais da rede privada do Estado de Alagoas, informando sobre a proibição de exigência de depósito de qualquer natureza, a fim de possibilitar os atendimentos em hospitais e clínicas particulares conveniados aos planos de saúde.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.09.2023.

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