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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8952, de 4 de setembro de 2023

Lei nº 8952/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SPORTIVO DE PORTO REAL DO COLÉGIO - CSPRC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública, o CENTRO SPORTIVO DE PORTO REAL DO COLÉGIO - CSPRC, sociedade civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 31.034.145/0001-37, com sede na Fazenda Lagoa da Porta, sem número, no Povoado Barra do Itiúba, CEP: 57.209-000, zona rural do município de Porto Real do Colégio, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.09.2023.

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