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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8951, de 4 de setembro de 2023

Lei nº 8951/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O "NOVEMBRO AZUL PET" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Novembro Azul Pet", a ser celebrado anualmente no mês de novembro.
Art. 2.
Durante este mês, serão realizadas atividades de caráter educativo com o objetivo de informar sobre a Hiperplasia Prostática Benigna e seus reflexos na saúde preventiva do animal, bem como reforçar a importância da cirurgia de castração.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 4 de setembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS Vice-Governador, no exercício do

Cargo de Governador do Estado

Publicada no DOE de 5/9/2023.

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 LTB E:01101.0000002924/2023

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