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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8949, de 24 de agosto de 2023

Lei nº 8949/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GUARDA RESPONSÁVEL E O CONTROLE POPULACIONAL ANIMAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Guarda Responsável e o Controle Populacional Animal, no Estado de Alagoas, a ocorrer na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional dos Animais.
Parágrafo únicoO evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Alagoas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas que visem à educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos, em especial:
Io benefício da castração animal para o controle populacional;
IIpreceitos básicos sobre a guarda responsável de um animal de estimação e as consequências jurídicas pelo seu abandono ou maus-tratos;
IIIplanejamento financeiro e habitacional e a perspectiva do cuidado do animal adotado ou adquirido; e
IVorientação sobre as vacinas a serem aplicadas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará o dispositivo desta Lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 25.08.2023.

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