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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8948, de 24 de agosto de 2023

Lei nº 8948/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA EMPRESA PET-FRIENDLY" NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Alagoas, o "Dia Estadual da Empresa Pet-Friendly", celebrado anualmente no dia 26 de junho.
Parágrafo únicoA autorização para levar os animais ao local de trabalho ficará a critério do empregador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 25.08.2023.

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