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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8945, de 24 de agosto de 2023

Lei nº 8945/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DE ALAGOAS A SEMANA DA FEIRA DA REFORMA AGRÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Alagoas a Semana da Feira da Reforma Agrária, a ser realizada anualmente, no mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.08.2023.

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