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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8944, de 23 de agosto de 2023

Lei nº 8944/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar no Programa de Trabalho - PT 1030005540312200042700 - MODERNIZAÇÃO DO ÓRGÃO, FONTE 759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS, no valor de R$ 1.884.291,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais), e na FONTE 756 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, o valor total de R$ 267.879,00 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais) proveniente de superávit financeiro, como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, atendendo o disposto no inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.08.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.944, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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