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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8943, de 23 de agosto de 2023

Lei nº 8943/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões reais), para atender aos Programas de Trabalho - PT: 02.061.0003.2114 - MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNJURIS, e 02.122.0003.3048 - MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO e respectivos Planos Orçamentários - PO: 000002 (Manutenção das Atividades do Órgão) e 000007 (Aquisição de Equipamentos e Material Permanente), Fonte 760 - Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas, discriminados no quadro de suplementação, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e art. 178, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.08.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.943, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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