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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8942, de 23 de agosto de 2023

Lei nº 8942/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - MPE/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL, o crédito suplementar nos Programas de Trabalho - PT 1030000040312200042500 - GESTÃO DE PESSOAS, e PT 1030000040309101953007 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PROMOTORIAS E SEDES ADMINISTRATIVAS, FONTE 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor de R$ 6.316.567,00 (seis milhões, trezentos e dezesseis mil e quinhentos e sessenta e sete reais), como discriminado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, atendendo ao disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de agosto de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.08.2023.

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.942, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

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