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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8941, de 23 de agosto de 2023

Lei nº 8941/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS - TJ/AL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJ/AL, o crédito suplementar no valor de R$ 9.823.025,44 (nove milhões, oitocentos e vinte e três mil, vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para atender ao Programa de Trabalho - PT 02.122.0004.2500 - GESTÃO DE PESSOAS, Plano Orçamentário - PO 000311 - FOLHA 2º GRAU, Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, discriminado no Quadro de Suplementação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão do superávit financeiro do Tribunal de Justiça, apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, inciso V, do art. 167, da Constituição Federal e art. 178, V, da Constituição Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 23 de agosto de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Publicada no DOE de 24/8/2023.

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 PLP E:01101.0000002871/2023

ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

LEI Nº 8.941, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário Especificação Natureza da Valor (R$)

Despesa/ Fonte de Recurso 02000 Tribunal de Justiça 9.823.025,44 020003 Tribunal de Justiça 9.823.025,44 02.122.0004.2500 Gestão de Pessoas 319011/500 9.823.025,44 PO 000311 - Folha - 2º Grau Todo o Estado

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