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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8936, de 14 de agosto de 2023

Lei nº 8936/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DENOMINA "RODOVIA SEBASTIÃO ROSA" A RODOVIA QUE LIGA A RUA MANOEL PEREIRA DOS SANTOS ATÉ O POVOADO VILA APARECIDA COM EXTENSÃO DE 7,9 KM, EM ARAPIRACA/AL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Sebastião Rosa" a rodovia que liga a rua Manoel Pereira dos Santos até o povoado Vila Aparecida com extensão de 7,9 Km em Arapiraca/Al.
Art. 2.
O trecho dos primeiros 2,4 Km compreendido entre a Al-220 e o povoado Vila Aparecida, continuará denominado de rua Manoel Pereira dos Santos.
Art. 3.
O governo do Estado de Alagoas, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL, providenciará sinalização de placas para a indicação do nome da rodovia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 14 de agosto de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas - Edição nº 1515, de 15/08/2023.

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