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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8934, de 14 de agosto de 2023

Lei nº 8934/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE MUSICAL FILARMÔNICA SANTA CECÍLIA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, a SOCIEDADE MUSICAL FILARMÔNICA SANTA CECÍLIA, com atuação nas áreas da educação, formação e aperfeiçoamento musical, constituindo um grande celeiro musical, fundada em 07 de setembro de 1910, inscrita no CNPJ nº 40.937.690/0001-24, com sede na Rua Cap. Bernardino Souto, 67, Cep: 57.160-000, bairro Centro, no município de Marechal Deodoro/Al.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 14 de agosto de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas - Edição nº 1515, de 15/08/2023.

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