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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8933, de 14 de agosto de 2023

Lei nº 8933/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DOS ROMEIROS DE PADRE CÍCERO DE JUNQUEIRO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS,

no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DOS ROMEIROS DE PADRE CÍCERO DE JUNQUEIRO, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.604.628/0001-21, com sede e foro na Pç. Padre Aurélio Góes, S/N, Centro, CEP: 57.270-000, município de Junqueiro/Al.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 14 de agosto de 2023.

MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS

Presidente

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa de Alagoas - Edição nº 1515, de 15/08/2023.

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