Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8929, de 24 de julho de 2023
Lei nº 8929/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RODRIGO LUZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodrigo Luz, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 38.974.190/0001-10, com sede e foro na Avenida Maceió, sem número, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.061-110, Maceió, Alagoas, fundado em 24 de agosto de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2023.