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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8929, de 24 de julho de 2023

Lei nº 8929/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RODRIGO LUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Rodrigo Luz, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 38.974.190/0001-10, com sede e foro na Avenida Maceió, sem número, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.061-110, Maceió, Alagoas, fundado em 24 de agosto de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2023.

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