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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8928, de 24 de julho de 2023

Lei nº 8928/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS BOM JESUS DA MISERICÓRDIA DO POVOADO BONITO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores e Moradoras Bom Jesus da Misericórdia do Povoado Bonito, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.414.195/0001-90, com sede na Rua Bom Jesus da Misericórdia, sem número, bairro Zona Rural, CEP 57.201-000, no Município de Piaçabuçu, Alagoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2023.

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