Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8926, de 24 de julho de 2023
Lei nº 8926/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO FOCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Foco, inscrito no CNPJ sob o nº 09.329.855/0001-35, com sede e foro na Rua Salustiano Vieira de Melo, nº 490, Bom Sucesso, no município de Arapiraca, Alagoas, fundado em 3 de novembro de 2005, sociedade de natureza civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e que regese por seu estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2023.