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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8924, de 24 de julho de 2023

Lei nº 8924/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO `DERMEVAL BORGES' PARA O TRECHO SÃO BRÁS/OLHO D'ÁGUA GRANDE - EXTENSÃO: 16,262 KM - RODOVIA AL-115.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Dermeval Borges o Trecho São Brás/Olho D'água Grande - Extensão: 16. 262 km - Rodovia AL-115.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2023.

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