Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8923, de 24 de julho de 2023
Lei nº 8923/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Leite Materno no Estado de Alagoas, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de maio, onde se comemora o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, estabelecido pela Lei Federal nº 13.227, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo à Doação de Leite Materno terá como objetivos fundamentais o incentivo à doação de leite humano e a expansão da coleta de leite nos hospitais, maternidades e centros obstétricos.
Art. 3.
Incluem-se entre as ações da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Leite Materno:
Iestimular a doação de leite materno;
IIincentivar a criação de bancos de leite humano;
IIIdivulgar os bancos de leite e pontos de coleta no Estado;
IVpromover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano; e
Vesclarecer dúvidas frequentes a respeito da doação de leite materno.
Art. 4.
Poderão ser firmadas parcerias com instituições culturais e educacionais públicas e privadas, com o intuito de conscientizar a comunidade por meio de mobilização geral, campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades pedagógicas, que estimulem a doação de leite humano.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2023.