Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8922, de 24 de julho de 2023

Lei nº 8922/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTABELECE DIRETRIZES PARA O INCENTIVO E FOMENTO DAS FEIRAS LIVRES DE PRODUTOS ORGÂNICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes para o incentivo e fomento das feiras livres de produtos orgânicos no âmbito do Estado de Alagoas.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, deve o Poder Executivo guiar-se pelas seguintes diretrizes:
Ipromover a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação adequada e saudável;
IIestimular o consumo de produtos orgânicos;
IIIestimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao crescimento da produção de produtos orgânicos;
IVcontribuir para o cooperativismo e a economia solidária no Estado e Alagoas;
Vconscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável; e
VIfomentar e divulgar a realização local das feiras livres de produtos orgânicos.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Publicada no DOE de 25/7/2023.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 ROD E:01101.0000002267/2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.