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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8921, de 24 de julho de 2023

Lei nº 8921/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA ENDOMETRIOSE NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose a ser realizada, anualmente, a partir do dia 8 de março.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose:
Iconscientizar as mulheres com endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
IIpromover a democratização de informações e a divulgação de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
IIIsensibilizar todos os setores da sociedade para que empreendam e apoiem as mulheres com endometriose;
IVcontribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas mulheres com endometriose;
Vdivulgar, prestar informações e apoiar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade; e
VIavaliar os impactos sociais e econômicos da endometriose.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, as campanhas de divulgação com esclarecimentos à população sobre a endometriose que é realizada pelos hospitais públicos, bem como sobre a semana de prevenção.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 25.07.2023. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR

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