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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 8920, de 24 de julho de 2023

Lei nº 8920/2023

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ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DAS BORDADEIRAS E COSTUREIRAS DE CAPELA/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS BORDADEIRAS E COSTUREIRAS DE CAPELA/AL, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 16.384.285/0001-41, com sede da Travessa Manoel Moreira, sem número, galeria 2, loja G, Centro, CEP 57.780-000, no município Capela/AL, fundada em 15 de maio de 2015, que tem como objetivo precípuo o interesse social em apoiar o desenvolvimento das bordadeiras e costureiras, por meio do aprimoramento gerencial e aperfeiçoamento técnico com a participação na atividade empresarial.
Art. 2.
Ficam assegurados à supracitada instituição todos os benefícios previstos pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito estadual, em razão da sua condição de entidade de assistência social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Publicada no DOE de 25/7/2023.

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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES Rua Cincinato Pinto s/n - Centro - Maceió/AL - CEP 57020-050 Tel: 0** 82 3315-2004 - FAX : 0** 82 3315-2002 LTB E:01101.0000002251/2023

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