Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 8919, de 24 de julho de 2023
Lei nº 8919/2023
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DETERMINA A FIXAÇÃO PELOS AÇOUGUES E SUPERMERCADOS, DE INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CDC - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nos casos de descumprimento no disposto na presente Lei, sem prejuízo da imediata apreensão do produto.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 24 de julho de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Publicada no DOE de 25/7/2023.
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